Comissão de Valores Mobiliários lança audiência pública sobre mudanças na Instrução 480/09

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) lançou, no dia 07.12.2020, audiência pública sobre mudanças na Instrução no 480/09, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. O objetivo é reduzir o custo de observância e aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários, com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa.

As principais alterações tratam, principalmente, do conteúdo do formulário de referência, a saber:

  • Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas;
  • Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento;
  • Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva;
  • Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação; e
  • Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas.

A CVM também tratou do aprimoramento da prestação de informações ligadas aos aspectos ambientais, sociais e de governança (“ASG”), de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema. Nesse sentido, destacamos os seguintes pontos:

  • Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos;
  • Exigência de posicionamento dos emissores sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável relevantes no contexto de seus negócios;
  • Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”); e
  • Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.

As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 8 de março de 2021 para o e-mail audpublicaSDM0920@cvm.gov.br.

Clique aqui para acessar o conteúdo da audiência pública na íntegra. Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Capitais do nosso escritório (mercadodecapitais@btlaw.com.br).