A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) lançou, no dia 07.12.2020, audiência pública sobre mudanças na Instrução no 480/09, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. O objetivo é reduzir o custo de observância e aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários, com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa.
As principais alterações tratam, principalmente, do conteúdo do formulário de referência, a saber:
- Eliminação de informações já prestadas pelos emissores em outros documentos que devem ser tornados públicos, como demonstrações financeiras, estatuto social e acordos de acionistas;
- Redução, de três para um exercício social, do período que deve ser abrangido pela maior parte das informações previstas no documento;
- Reordenação dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva;
- Dispensa de divulgação de sucessivos comunicados sobre transações correlatas envolvendo partes relacionadas quando efetuadas em bases rotineiras, no curso normal dos negócios e sujeitas a um mesmo processo de aprovação; e
- Harmonização entre o formulário de referência e o comunicado de critérios de reporte de transações com partes relacionadas.
A CVM também tratou do aprimoramento da prestação de informações ligadas aos aspectos ambientais, sociais e de governança (“ASG”), de modo a atender à crescente demanda de investidores pelo tema. Nesse sentido, destacamos os seguintes pontos:
- Maior destaque à divulgação de fatores de risco sociais, ambientais e climáticos;
- Exigência de posicionamento dos emissores sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável relevantes no contexto de seus negócios;
- Necessidade de emissores que não divulgam relatórios de sustentabilidade ou não adotam indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais de explicarem o motivo de não o fazerem (“pratique-ou-explique”); e
- Informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os empregados dos emissores.
As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 8 de março de 2021 para o e-mail audpublicaSDM0920@cvm.gov.br.
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