Procedimentos e requisitos aplicáveis ao Sandbox Regulatório

Foi publicado, na data de ontem, a Resolução BCB 50, de 16/12/2020 que trata sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à instauração, execução, bem como classificação e autorização para participação do Sandbox Regulatório.

A Resolução traz que o período de seleção e de autorização dos participantes do Ciclo 1 será de 22 de março a 25 de junho de 2021 e o Sandbox Regulatório iniciará 5 dias úteis após a publicação do resultado final. Terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e limitado a dez participantes (podendo ser ampliado após análise de projetos).

As inscrições dos interessados será de 22 de fevereiro a 19 de março de 2021, por meio do sistema Protocolo Digital, disponível no site do Bacen, com a apresentação dos documentos e informações constantes da Resolução.

A normativa também traz algumas regras que complementam as Resoluções CMN 4.865 e 29, de 2020 e traz outras previsões como: (i) regras e prazo de 90 dias, para o Plano de Descontinuidade das Atividades; (ii) formas de envio para o caso de modificação no escopo do projeto inovador; (iii) forma e regras para a substituição de controlador ou administrador; (iv) providências para os casos de cancelamento da autorização para participar do Sandbox Regulatório; e (v) as prioridades estratégicas do Bacen, mencionadas nas outras Resoluções, que inclui “soluções para o Open Banking”, “PIX”, entre outras.

Os modelos de documentos para instrução de processos serão disponibilizados no site do Bacen.

A Resolução contém três anexos, que tratam de 1) documentos e informações necessários à instrução de processos, que devem ser subscritos por administradores cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou pelo contrato social; 2) as informações necessárias para a inscrição; e 3) a tabela de critérios de classificação e pontuação, para as hipóteses de o número de entidades elegíveis ser superior ao número máximo permitido.

A Resolução entra em vigor em 4/01/2021.