Procedimentos para participação direta no SPI e Abertura de Conta PI

O Banco Central divulgou hoje, 24.11.20, os procedimentos para participação direta no SPI e abertura de Conta PI pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A solicitação para participação direta no SPI deve observar, além dos procedimentos descritos no processo de adesão ao arranjo Pix, as instruções contidas no Roteiro disponível no site do Banco Central.

Após a solicitação de participação e de conexão à RSFN, o requerente deverá realizar os testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica, descritos no Roteiro.

O requerente deverá concluir os testes de comprovação no prazo de 5 (cinco) meses, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por 2 (dois) meses, mediante solicitação do requerente.

A conclusão dos testes de comprovação com sucesso e a aprovação da adesão do requerente no arranjo Pix são condições necessárias para a inclusão do requerente no ambiente de Produção do SPI.

A partir da comunicação de aprovação nos testes de comprovação, o requerente terá o prazo de 3 (três) meses para o início das operações, sendo certo que o não cumprimento do prazo de que trata o caput implica perda da validade da solicitação e encerramento do processo.

O requerente deve providenciar o registro do diretor ou ocupante de cargo de administração responsável por assuntos relativos ao SPI no Unicad, em atendimento à regulamentação em vigor.

O requerente deve, ainda, informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data prevista para o início das operações no ambiente de produção do SPI.

Quando da abertura da Conta PI, os demais participantes serão avisados do cadastramento do requerente no ambiente de produção SPI por meio de mensagem constante do Catálogo de Serviços do SFN.

A relação atualizada de todos os participantes do SPI e a respectiva situação em relação à participação podem ser consultadas no site do Banco Central.

Os testes realizados no âmbito de processos homologatórios anteriores não serão considerados para fins da comprovação da capacidade operacional e tecnológica nos processos iniciados nos termos desta Instrução Normativa.

Para maiores informações, a equipe de Payment (payment@btlaw.com.br) está à disposição.