PIX cobrança, API PIX e penalidades: alterações PIX e penalidades

O Banco Central aprovou, por meio da Resolução 30 de, 29.10.2020, o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix, novas funcionalidades do Pix.

No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.

A API Pix, por sua vez, refere-se à adoção de interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo Banco Central, para fornecimento de serviço de integração aos usuários recebedores. O objetivo é trazer maior facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.

Ainda, a Resolução BCB 31, de 29.10.20, trouxe disposições sobre as penalidades aos participantes.

As instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. O Banco Central poderá impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante em situações mais graves.

 

Confira o quadro BT Resoluções BCB aqui.