O Banco Central publicou ontem, 05.11.2020, a Instrução Normativa BCB 41, estabelecendo o cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
Os testes homologatórios bilaterais são os testes estabelecidos por uma entidade registradora para homologar a integração com seus participantes. Os testes de interoperabilidade, por sua vez, são os testes funcionais e de carga realizados entre sistemas de registro para assegurar o adequado funcionamento do ambiente de interoperabilidade definido na convenção das entidades registradoras. Por fim, os testes de integração são o conjunto obrigatório de testes estabelecido em conjunto pelas entidades registradoras.
Nos termos da normativa, as entidades registradoras deverão divulgar aos participantes com os quais possuam relação contratual, incluindo subcredenciadoras:
- Até 20 de novembro de 2020: o relatório conjunto sobre o resultado dos testes de interoperabilidade; e o plano de testes homologatórios de integração, após aprovação pelo Banco Central;
- Até 18 de janeiro de 2020: os resultados obtidos por esses participantes nos testes homologatórios de integração; e
- Até 5 de fevereiro de 2021: os procedimentos para implantação em produção de seus sistemas, incluindo, entre outros, as configurações do ambiente de produção, o tombamento de dados e a implantação dos novos sistemas e atividades relacionadas.
Ainda, as instituições credenciadoras deverão apresentar ao Banco Central as seguintes informações:
- Até 9 de novembro de 2020: identificação do diretor responsável pela realização dos testes homologatórios de integração; e
- Até 18 de janeiro de 2021: a) plano de continuidade de negócios atualizado, incluindo o tratamento a ser dado em caso de indisponibilidade de entidade registradora por mais de um dia; e b) declaração de prontidão para realização das atividades, assinada pelo diretor responsável designado, caso tenha superado, com sucesso, todas as etapas previstas no plano de testes homologatórios de integração.
As instituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de integração obrigatórios que não realizarem com sucesso todos os testes previstos até 18 de janeiro de 2021 deverão comunicar a seus clientes, inclusive subcredenciadoras para as quais prestem serviços, assim como aos instituidores dos arranjos de pagamento de que participem ou com os quais interoperem, em até dois dias úteis após essa data, a suspensão temporária da realização de suas atividades de credenciamento nos arranjos de pagamento cujos recebíveis estão sujeitos a registro, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória do novo ciclo.
As instituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de integração obrigatórios que realizarem com sucesso todos os testes previstos até 18 de janeiro de 2021 deverão comunicar às subcredenciadoras para as quais prestem serviços e que não executarem com sucesso todos os testes homologatórios de integração obrigatórios previstos também até 18 de janeiro de 2021, a suspensão temporária da prestação desses serviços a partir de 17 de fevereiro de 2021.
As instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras e as entidades registradoras que tiverem suas atividades suspensas a partir de 17 de fevereiro de 2021, nos termos desta Instrução Normativa, deverão realizar novo ciclo de testes homologatórios, cujo regramento será divulgado oportunamente pelo Banco Central do Brasil.
Para maiores informações, a equipe de Payment está à disposição.