CMN flexibiliza regras para que instituições financeiras atendam maior número de pequenos empreendedores

O CMN acaba de flexibilizar as regras para que as instituições financeiras possam atender o maior número de pequenos empreendedores e sem a necessidade de ser o primeiro contato realizado de forma presencial, como era exigido.

A Resolução nº 4.854/2020, dentre outras mudanças, autorizou que tanto o planejamento do negócio, quanto o acompanhamento da operação, sejam realizados remotamente; e, ainda, aumentou a faixa de renda dos microempresários potencialmente contemplados. O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa de microcrédito passou de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

A Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020 e revoga os artigos 1º a 7º da Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019.

A íntegra da normativa pode ser consultada aqui.

Para maiores informações, a equipe de Payment do escritório (payment@btlaw.com.br) está à disposição.