(i) Entrada em vigor da LGPD:
Início da vigência LGDP:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) voltou à sua data de vigência original de 16 de agosto de 2020, decisão essa que será consolidada com a sanção Presidencial ao Projeto de Lei de Conversão – PLV (oriundo da aprovação parcial da Medida Provisória nº 959/2020), o que deve ocorrer até o dia 17 de setembro.
Entenda o Contexto Legislativo:
Durante a votação da MP nesse dia 26 de agosto pelo Senado Federal, foi cancelada a prorrogação da LGPD, após votação unânime pela retirada do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória.
A base desse entendimento foi pautada no fato de que o tema estava prejudicado, pois o adiamento da LGPD já havia sido votado – e rejeitado – mais cedo neste mesmo ano.
Vale pontuar que esta decisão contrariou a do dia anterior, da Câmara dos Deputados, que postergou a entrada em vigor da LGPD até o fim de 2020.
Por fim, caso o Presidente da República não sancione o PLV até dia 17 de setembro, ficará configurada a sanção tácita deste, quando então o Congresso Nacional mandará a lei para publicação.
Sanções:
Quanto às penalidades previstas na LGPD, não houve alterações.
Assim, a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, somente poderá aplicar sanções para infrações à LGPD ocorridas a partir de 1º de agosto de 2021, estando as empresas, neste meio tempo, sujeitas a ações judiciais em caso de descumprimento de direitos à privacidade e proteção de dados, por exemplo, no caso de vazamentos.
(ii) ANPD
Outra importante novidade é sobre a ANPD: foi publicado, no Diário Oficial da União desse dia 27, o decreto que traz toda a estrutura regimental da ANPD (Decreto nº 10.474/2020), mas o decreto ainda depende de quando for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no DOU para entrar em vigor.
Dr. Karin Klempp Franco
Luiz Fernando Plastino Andrade, CIPP/E, CIPM
Mahyra Milani