Circular nº 4.037/2020

O Banco Central altera, por meio da Circular nº 4.037/2020, algumas disposições da Circular nº 4.032/2020, que trata do Open Banking.

Abaixo as alterações previstas na Circular:

  • A prorrogação da data limite para a formalização da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking para 24.07.2020;
  • A inclusão de uma atribuição ao Conselho Deliberativo, qual seja: aprovar propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do Open Banking no País;
  • A composição dos grupos e 1 e 2 do Conselho Deliberativo, que passa a ser de até 3 conselheiros;
  • No caso de desistência formal da associação ou grupo de associações eleito a representação do seu respectivo subgrupo ficará vaga, não sendo contabilizada para a definição de maioria nos processos deliberativos;
  • O prazo de comunicação ao Secretariado para a substituição dos conselheiros titulares ou suplentes, que passa a ser de 2 dias úteis;
  • O número de ausências injustificadas em reuniões capazes de ensejar na destituição, que passa a ser de 2 reuniões consecutivas ou 3 reuniões não consecutivas;
  • A necessidade de anuência mínima de 3 conselheiros para a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo; e
  • A composição do Conselho Deliberativo para decisão das deliberações relacionadas com aprovação do orçamento da estrutura; contratação de serviços; e alteração da estrutura responsável pela governança; para a maioria qualificada de conselheiros, considerada como a quantidade total de conselheiros reduzida por um.

Para maiores informações, a equipe de Payment do escritório (payment@btlaw.com.br) está à disposição.