Foi divulgada ontem a Circular n° 4.031 que dispõe sobre as condições para que arranjos de pagamento passem a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em razão do risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo.
A nova normativa altera o artigo 3º da Circular nº 3.682/2013, que trata sobre os arranjos de pagamentos.
A partir de agora, caso o Banco Central do Brasil considere que determinado arranjo oferece risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo com base nos efeitos do funcionamento do arranjo de pagamento sobre o mercado (parâmetro definido no art. 6º, parágrafo único, inciso VI, da Resolução nº 4.282, de 2013), ele decidirá por sua integração ao SPB e oficiará seu instituidor sobre a decisão.
As normas aplicáveis aos arranjos que integram o SPB, inclusive quanto à eventual necessidade de autorização para funcionamento, passarão a se aplicar ao arranjo e a seu instituidor após 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação, ressalvada a possibilidade do Banco Central do Brasil especificar prazo diverso em sua decisão ou condicionar o início ou a continuidade das atividades do arranjo à obtenção de autorização.
Antes, o prazo concedido era de 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento da comunicação.