A Lei nº 14.010/2020 (oriunda do Projeto de Lei nº 1.179/2020) foi publicada na data de hoje e, entre medidas jurídicas relativas ao período de pandemia, alterou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD para adiar a vigência de suas penalidades administrativas. As multas e sanções da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados só serão aplicáveis para infrações à LGPD a partir de 1º de agosto de 2021.
Com a nova redação, a data de entrada em vigor da LGPD não se alterou. Assim, no atual cenário, a LGPD entrará em vigor em 03 de maio de 2021, e suas penalidades serão aplicáveis apenas em 1º de agosto de 2021. A responsabilização civil das empresas que descumprirem a lei ainda será possível desde sua entrada em vigor, por exemplo em casos de vazamentos de dados, mas a ANPD não poderá multá-las ou intervir nas suas práticas diretamente antes desta segunda data.
Ressaltamos que a entrada em vigor da LGPD ainda pode mudar, pois a nova data de entrada em vigor – 3 de maio de 2021 – foi estabelecida por Medida Provisória (MP 959/2020) que ainda depende de aprovação no Congresso Nacional. A MP está em plena discussão no Congresso Nacional, com manifestações de setores da sociedade e indústria. Caso a MP não seja confirmada pelo Congresso Nacional até o final de agosto deste ano, tornando-se lei, ela expirará. Nesta hipótese, a data de início da vigência da LGPD voltará a ser 16 de agosto de 2020, data do próprio texto da LGPD.
Dr. Karin Klempp Franco
Luiz Fernando Plastino Andrade (CIPP/E, CIPM)
Mahyra Milani