Marcas e Patentes – Efeitos do Coronavírus no funcionamento do INPI

A suspensão dos prazos de todos os processos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que acabaria hoje, dia 30 de abril, foi prorrogada mais uma vez. Pela Portaria INPI PR nº 166, de 28 de abril, os prazos continuam suspensos até o dia 15 de maio.

O objetivo do INPI continua sendo a prevenção de infecções e a propagação da COVID-19, considerando que a prorrogação é aplicada também para o teletrabalho dos servidores e colaboradores do próprio INPI.

Como ficam os prazos com mais essa atualização?

Esclarecemos que, assim como as suspensões anteriores já publicadas pelo INPI,  a utilização da suspensão dos prazos até o dia 15 de maio é opcional, sendo que o usuário pode peticionar e responder aos processos normalmente durante esse período.

Nossa recomendação segue no sentido de optar pela extensão de prazo somente em último caso.

Barcellos Tucunduva Advogados – Equipe de Propriedade Intelectual

Dr. Karin Klempp Franco, LL.M. – kklempp@btlaw.com.br
Luiz Fernando Andrade – landrade@btlaw.com.br
Livia Moraes – lmoraes@btlaw.com.br