CONFAZ divulga terceira versão da DIMP (DIMP v03)

No início do ano de 2020 passou a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP v02) pelas Instituições Financeiras e de Pagamento integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A DIMP, como já é de conhecimento do mercado, tem como objetivo informar ao Fisco Estadual o conjunto de registros de operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no cadastro de contribuintes do ICMS, que são beneficiárias dos pagamentos das transações realizadas com cartões de débito, de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

Recentemente, em 30/03/2020, foi publicado o Ato Cotepe n° 26/2020 que atualizou a DIMP e lançou um terceiro leiaute para a declaração, a DIMP v3. A publicação tem efeitos retroativos, já valendo para as operações registradas a partir de 1º de março de 2020 e que deverão fazer parte da DIMP que será entregue até o dia 30/04/2020.

Um dos destaques deste novo leiaute (DIMP v3) é sem dúvida os esclarecimentos em relação às transações realizadas por “Instituições de Pagamento Parceiras”. A esse respeito, destacamos:

Registro Tipo 0300Este registro tem por objetivo identificar as instituições de pagamento parceiras cujas transações estejam sendo reportadas no arquivo. Quando uma instituição é responsável pelo fornecimento das informações de outra IP é considerada ‘Instituição Parceira’. Este registro também identifica as subadquirentes ou marketplace que exercem atividade de meio de pagamento, mas não compartilham as informações de seus clientes com a IP remetente do arquivo.”

A DIMP v03 continua sendo gerada em um arquivo único, de forma digital, que podem ser obtidas no Manual de Orientação para Utilização da DIMP v03 no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Não houve inclusão de novos campos ou registros, as alterações se concentraram em descrições, orientações e validações.

As principais alterações da DIMP v03 vêm relacionadas ao final do Manual, no tópico “5.2 VERSÃO 3 – VIGÊNCIA EM 01/03/2020”, para facilitar a identificação do que foi alterado pelas empresas.

Estamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.