A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, em 30.03.2020, comunicado referente à implantação de um programa piloto de autorização para securitização de operações de crédito internas com garantia da União, concedidas por instituições financeiras para Estados ou Municípios.
A primeira etapa do processo poderá alcançar, no máximo, o montante de R$ 20 bilhões de reais e será direcionada, exclusivamente, à reestruturação de dívidas garantidas pela União com data de contratação anterior a 31.07.2019.
O custo total da nova operação deverá ser inferior (i) ao custo da dívida atual, considerando todas as comissões e penalidades para realizar o pagamento antecipado, e (ii) ao custo máximo aceitável vigente para operações securitizáveis, a ser publicado no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, as dívidas devem obedecer a determinados critérios estabelecidos pelo Tesouro Nacional.
Cabe ressaltar que o Tesouro Nacional adotou o modelo de contratação do coordenador líder conforme sugerido pela ANBIMA –Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais em consulta pública realizada no ano passado.
Por fim, a Secretaria do Tesouro Nacional comunicou que os demais termos contratuais e as condições da nova operação de crédito serão definidos durante a análise dos pleitos de reestruturação.
Clique aqui para acessar o relatório da consulta pública e aqui para ler o comunicado na íntegra.
A equipe de Mercado Financeiro e de Capitais se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais por meio do e-mail mercadofinanceiro@btlaw.com.br