Circular nº 3.985 – Arranjo de Pagamento Instantâneo e Sistema de Pagamentos Instantâneos

O Banco Central publicou a Circular 3.985/2020, que estabelece as disposições relacionadas ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos e Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

A Circular institui as modalidades e obrigatoriedade de participação no Arranjo de Pagamentos Instantâneos e no SPI.

Ainda, estabeleceu os critérios de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) são os departamentos autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Circular e estabelecer os procedimentos para homologação e credenciamento dos participantes no Arranjo de Pagamentos Instantâneos e no SPI.

A Circular entrará em vigor em 02 de março de 2020.

A íntegra da Circular pode ser visualizada aqui.