MME divulga sistemática para os Leilões de Energia Existente de 2020

Foi publicada nesta terça (28/01) pelo Ministério de Minas e Energia a Portaria nº 21, de 27 de janeiro de 2020, com a sistemática para os Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, previstos para 30 de abril de 2020.

Foi estabelecido que o leilão A-4 deverá anteceder a realização do leilão A-5 de 2020 e ainda que eventual compra frustrada no Leilão de Energia Existente A-4 de 2020 não será contratada no Leilão de Energia Existente A-5 de 2020.

Os leilões são para produtos com fornecimento para o período de janeiro/2024 a dezembro/2038 (A-4) e de janeiro/2025 a dezembro/3039 (A-5).

A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) cadastrou 76 projetos para o A-4, totalizando cerca de 36 GW, dos quais predominam as termelétricas a gás natural (71), sendo apenas 5 projetos de termelétrica a carvão, todos na Região Sul do país; e ainda 82 projetos para o A-5, totalizando cerca de 43 GW, dos quais 75 são a gás natural e apenas 7 a carvão. Constata-se, ainda, forte predominância dos projetos nas Regiões Nordeste e Sudeste do país.

A continuidade do uso de carvão, energético com maior impacto ambiental, é justificada pela existência das térmicas com essa tecnologia ainda em condições de produção e pela disponibilidade do combustível no Brasil, embora esteja na contramão da busca de soluções mais sustentáveis como energia de transição, como é o caso do gás natural.

O leilão será composto pela etapa inicial, em que serão classificados os empreendimentos considerando a capacidade remanescente do SIN (Sistema Interligado Nacional) para escoamento da geração, etapa contínua, em que concorrerão os empreendimentos classificados na etapa inicial submetendo seus preços de lance, sendo que o sistema considera a quantidade total demandada e as ofertas realizadas. Caso a quantidade de lotes atendidos seja superior à quantidade total demandada, inicia-se a etapa de ratificação dos lances, na qual serão excluídos os lotes não ratificados pelos proponentes vendedores.

Após o encerramento do leilão, surge a obrigação incondicional de celebração do CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado), conforme rateio estabelecido pelo sistema. Se a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) constatar alguma falha na habilitação do proponente vendedor, o resultado do leilão pode sofrer alterações.