Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP

As operações realizadas, a partir de 1º.01.2020, por pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não no cadastro de contribuintes do ICMS, beneficiárias dos pagamentos das transações realizadas com cartões de débito, de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico deverão ser declaradas através da Declaração de Informações de Meios de Pagamento em sua 2º versão (DIMP v2).

Nos termos do Ato COTEPE n° 65 de 19.12.2018, alterado em 2019 pelo Ato COTEPE n° 65 de 20.11.2019, tais operações deverão ser declaradas na DIMP v2 pelas Instituições Financeiras (IF) e pelas Instituições de Pagamento (IP) integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Tal como determina o Convênio ICMS n° 134 de 09.12.2016, o registro de tais operações englobará todas as transações realizadas em determinado período, via de regra mensal, conforme legislação tributária de cada Estado ou do DF a quem será apresentada (respeitando a territorialidade dos beneficiários dos pagamentos). Assim, a apresentação da DIMP v2 será sempre o último dia do mês subsequente ao período em que ocorreram as transações objeto de registro.

O registro das transações considerará cada operação (venda ou revenda mercadorias) ou prestação (de serviços), os dados do beneficiário do pagamento, o número de autorização junto à instituição de pagamento, dentre outras informações, não sendo necessária a indicação do consumidor da mercadoria ou do serviço, exceto nos casos de mercadorias ou serviços importados. A não ocorrência de transações no período também deve ser informada.

A obrigatoriedade de apresentar a DIMP v2 poderá ser transferida à instituição ou arranjo distinta daquela responsável pelo cadastramento do estabelecimento ou prestador de serviço, visando agrupar ou simplificar os procedimentos, desde que seja mantida a segurança e a inviolabilidade do sigilo das informações.

A DIMP v2 é gerada em arquivo único, de forma digital, seguindo as instruções do Manual de Orientação para Utilização da DIMP v02 que pode ser obtido pelo link “Manual_de_Orientação_DIMP_V02” do menu “manuais” no site do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

Equipe de Meios Eletrônicos de Pagamentos e Equipe de Planejamento Tributário