Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”)
Informamos que pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil e detentoras de patrimônio no exterior de valor igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) em 30.09.2019, têm até as 18h do dia 05.12.2019 para a entrega da DCBE ao Banco Central do Brasil (“Bacen”). As multas pela ausência de declaração, declaração intempestiva, incompleta, incorreta ou, ainda, nas demais hipóteses previstas na legislação, variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Declaração Econômico-Financeira (“DEF”)
Nos termos estabelecidos pela Circular 3.689, de 16.12.2013, empresas com sede no Brasil receptoras de investimento estrangeiro devem entregar ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) a DEF até 31.12.2019. A entrega é obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro que, em 30.09.2019, detinham ativos e/ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais).
A DEF deve ser realizada por meio da atualização das informações econômico financeiras contidas no Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto, sendo que a entrega intempestiva ou em desacordo com a legislação aplicável poderá levar à aplicação de sanções pecuniárias.
A equipe do BTLAW permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.