Empresas têm até 30.04 para aprovar as contas e demonstrações financeiras de 2018, bem como a destinação dos lucros apurados, em reunião ou assembleia de sócios.
A aprovação das contas sem reservas exonera os administradores de responsabilidade pelos atos praticados, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação.
A sociedade que não aprovar as contas pode ter dificuldade na obtenção de financiamentos e ser desqualificada em licitações, entre outras consequências.
Das sociedades anônimas e limitadas de grande porte a Junta Comercial exige também a publicação das demonstrações financeiras em Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Em alguns casos, tal obrigação pode ser judicialmente questionada.
O Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para auxiliar neste e em outros temas de Direito Societário.