Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1634/16, pessoas jurídicas inscritas no CNPJ devem informar à Receita Federal a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais. A obrigação aplica-se, inclusive, estrangeiro, às Sociedades em Conta de Participação (SCPs), cujos sócios ostensivos devem informar o(s) beneficiário(s) final(is).
A inexistência de beneficiário final deve ser informada também. A não-divulgação do beneficiário ou não preenchimento da documentação exigida pela Receita Federal poderá acarretar as seguintes sanções: (i) suspensão da inscrição no CNPJ; e (ii) impedimento das transações com instituições bancárias brasileiras, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
08A equipe de Barcellos Tucunduva Advogados está preparada para assessorá-los no cumprimento dessa obrigação.