Decisão do STJ Reconhece Natureza Mercantil de Planos de Opções de Compra de Ações (Stock Option)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos pelas companhias (Stock Option) não integram a remuneração dos colaboradores e, portanto, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) só incidiria no momento da venda das ações com ganho de capital (i.e., venda por valor superior ao da aquisição).

Diferentemente da tese defendida pelo Fisco, o STJ entendeu que os contratos são de natureza comercial, já que o beneficiário da SOP adquire as ações a determinado preço e assume o risco de flutuação do valor das ações. Em não se configurando a natureza remuneratória, não poderia haver a incidência do IRPF no momento de aquisição das ações, mas apenas quando da venda com ganho de capital, o que envolve alíquotas mais reduzidas.

Embora seja um precedente favorável e significativo para a indústria, a decisão do STJ levou em consideração um plano de opção de ações que possuía claramente características mercantis.

Nesse sentido, é fundamental a adoção de cautela na elaboração dos planos de opção de compra de ações para evitar a caracterização de natureza remuneratória.

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