A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2024, a Resolução CVM nº 214, que estabelece uma regulamentação específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). A norma, considerada uma das mais esperadas na agenda regulatória deste ano, foi adicionada como Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conhecida por ser o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
Após aproximadamente três anos de desenvolvimento do mercado sob vigência da Resolução CVM nº 39, de 13 de julho de 2021, a CVM visa que a nova regulamentação facilite o acesso aos recursos da poupança pública, permitindo a ampliação dos investimentos em ativos relacionados ao agronegócio, como operações com Cédulas de Produto Rural (“CPR”) física e financeira, exploração de imóveis rurais e participação em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio.
Cabe destacar que a norma permitirá que os FIAGRO participem do mercado de carbono e adquiram créditos de descarbonização, como os CBIO, tendo em vista que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio.
A Resolução CVM nº 214 entrará em vigor em 3 de março de 2025, e os FIAGROs já estão em funcionamento terão como prazo de adaptação até o dia 30 de setembro de 2025.
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