Iniciativa busca simplificar normas e reduzir custos para empresas com faturamento até 500 milhões de reais anuais, promovendo a inclusão e a competitividade no mercado de capitais.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu, em 11/09/24, consulta pública sobre o regime “FÁCIL” (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens), um novo um ambiente regulatório a ser instituído para incentivar a captação de recursos, via mercado de capitais, por empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliário.
O FÁCIL propõe que companhias de menor porte (CMP), com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, possam obter o registro de emissora na CVM automaticamente após listagem em entidade administradora de mercado organizado e tenham acesso a várias dispensas regulatórias. Será permitido aos emissores já registrados na CVM a migração para o novo regime, desde que observados certos requisitos regulatórios.
As CPM que aderirem ao FÁCIL poderão usufruir das seguintes modalidades de ofertas públicas, desde que observado o limite anual conjunto de R$ 300 milhões:
- nos termos previstos na Resolução CVM 160, sem a necessidade de documentos tradicionais (e.g.: formulário de referência, prospecto e lâmina), mas apenas a adoção de um único formulário anual; e
- sob o novo regime denominado “oferta direta”, em que a oferta ocorre diretamente em ambiente de mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar como coordenador líder.
Além disso, o FÁCIL também permite que CPM não registrados na CVM possam participar de ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida, destinadas a investidores profissionais e sujeitas ao limite de R$ 300 milhões, com dispensas de contratação de coordenador líder e do emissor realizar auditoria e revisão em informações contábeis.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que o FÁCIL busca democratizar o acesso ao mercado de capitais e incentivar a entrada de novas empresas, fortalecendo a competitividade e reduzindo os spreads de crédito para pequenas e médias empresas.
Sugestões e comentários sobre o FÁCIL podem ser encaminhados à CVM até o dia 06/12/2024, através do e-mail conpublica0124@cvm.gov.br.
Para uma análise mais detalhada e específica, recomendamos consultar nossa Equipe de Mercado de Capitais do BTLaw (mercadodecapitais@btlaw.com.br).