O regime de transição foi estabelecido pela Resolução BCB 293/2022 com o intuito de regularizar as terceirizações no âmbito do Pix que infringem o artigo 90-A, do Regulamento do Pix.
Para ser elegível ao regime de transição, o terceiro deve:
- Possuir contrato com participante do Pix antes de 01/12/2022;
- Apresentar pedido de adesão ao Pix até 31.05.2023
- Ser emissor de moeda eletrônica que ainda não se enquadre nos critérios para autorização de funcionamento ou estar em processo de autorização em curso, ou, ainda, ser instituição autorizada, detentora de conta transacional, sem ser participante do Pix
No caso de instituições com pedidos de Adesão ao Pix pendentes de análise pelo BC e que estejam enquadradas no regime de transição, estas deverão reapresentaR o formulário, devidamente atualizado.
Durante o regime de transição, o participante responsável deverá garantir a correta atuação da instituição em processo de adesão com vistas a assegurar a segurança, a eficiência, a confiabilidade, a integridade, o sigilo e a qualidade do serviço de pagamento.