Publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/06), a MP nº. 1.124/2022 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, medida que confere maior autonomia e proteção contra intervenções políticas.
Até a edição da MP, a ANPD possuía status de órgão da Presidência da República, o que levou especialistas a compararem a autoridade a uma espécie de ministério, tendo em vista a falta de autonomia administrativa.
Em relatório publicado em 2020 pela OCDE, já se apontava a ausência de independência da autoridade: “independência pode não ser plenamente alcançada, nos termos do Artigo 55-A da Lei 13.853, se a ANPD: for um órgão de administração pública federal; for integrante da Presidência da República; (…); não tiver verba garantida na lei orçamentária anual.
Atualmente, com a apresentação do “roteiro de acessão” ocorrida na última semana (10/06), documento que marca o início da etapa prática de entrada do Brasil na OCDE, a conformidade com boas práticas em assunto de privacidade e proteção de dados pessoais ganhou maior relevo, dentre as quais a efetiva independência da autoridade reguladora.
Com a nova medida, a expectativa é de que haja possibilidade de efetivo cumprimento de suas funções legais. Tendo em vista que, conforme estabelecido na LGPD, os tratamentos de dados pessoais no Poder Público também devem ser objeto de regulamentação e fiscalização, atribuições da ANPD, espera-se que, com a nova natureza jurídica, possam ser contornados conflitos de interesse e possibilidade de ingerência de autoridades públicas nas suas atividades.
Caso necessite de maiores informações ou deseje obter assessoria jurídica para entrar em conformidade com as leis e regulamentos da privacidade e proteção de dados pessoais, entre em contato com nossa equipe especializada do BTLAW.