Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4476/2020 (número anterior 6407/2013) com a Nova Lei do Gás, o qual segue para sanção presidencial.
Muito se debateu sobre o tema e inúmeras versões do projeto e emendas foram discutidas, até que se chegasse à votação. Todas as últimas emendas propostas foram rejeitadas, inclusive aquelas apresentadas pelo Senado Federal.
Sem dúvida a Nova Lei do Gás reforça princípios importantes para viabilizar a abertura de mercado, tais como:
- Desverticalização: independência entre operadores das redes de gás e demais agentes do mercado atuantes em outros elos da cadeia, que não poderão compartilhar o mesmo controlador ou corpo diretivo.
- Acesso às essential facilities: estabelece chamadas públicas para acesso à capacidade de transporte e acesso não discriminatório negociado às demais estruturas como escoamento, processamento e terminais de GNL.
- Entrada e saída para o transporte: altera o atual modelo de ponto a ponto para o modelo de capacidade de entrada e de saída, de forma independente.
Muitas questões relevantes foram delegadas à futura regulação da ANP, o que, por um lado, traz maior flexibilidade para a legislação se adaptar à evolução do mercado, mas, por outro lado, faz persistir algumas incertezas.
Há que se lembrar que o desenvolvimento da indústria do gás natural requer, muitas vezes, a ampliação da infraestrutura existente e a negociação de compromissos de médio e longo prazo, o que demanda altos investimentos e necessidade de segurança jurídica, incompatíveis com algumas das incertezas da Nova Lei do Gás, pendentes de regulação da ANP.
A experiência da chamada pública de capacidade de transporte do Gasbol, promovida pela TBG em 2019, demonstrou nitidamente a necessidade de se coordenar a oferta de capacidade de transporte com a oferta da molécula, uma vez que grande parte dos agentes habilitados não prosseguiu na chamada pública, na fase garantida, sobretudo em razão da falta de acordos comerciais com a YPFB para a compra da molécula.
Ainda, ficou evidente a necessidade de se coordenar com a contratação de capacidade nos demais sistemas de transporte interligados, de forma a viabilizar de fato o trajeto da molécula até o comprador, ampliando o portfólio de potenciais distribuidoras e consumidores livres interessados.
Esse tema remete a outros pontos fundamentais para o bom funcionamento do mercado aberto, como a criação de um código de rede para a operação do sistema de transporte, a criação de um supridor de última instância para garantir o suprimento e a segurança energética, maior clareza sobre a responsabilidade de cada agente para situações de injeção ou retirada a maior ou a menor, gás desconforme, medição etc.
Tal cenário gera uma intensa agenda regulatória a ser atendida pela ANP brevemente sob pena de não serem sentidos os impactos positivos no setor.
De qualquer forma, essa aprovação representa um avanço para um setor com vocação para impulsionar a retomada da economia brasileira. Veremos!
Para maiores informações, contate nossa equipe de Infraestrutura e Energia – lpires@btlaw.com.br.