As entidades registradoras terão até o dia 24 de fevereiro de 2021 para encaminhar ao Banco Central proposta conjunta de plano complementar de testes homologatórios de integração, conforme Instrução Normativa BCB n° 78 de 17/2/2021
O plano complementar deverá prever ciclos e cenários de testes, orientações sobre massas de dados, além de relação de eventuais ajustes e aprimoramentos no ambiente de interoperabilidade. Os testes deverão ser realizados pelas entidades registradoras até 24 de março de 2021.
As instituições financeiras, as credenciadoras e as subcredenciadoras que concluíram com sucesso, até o dia 1º de fevereiro de 2020, os testes de que trata a Instrução Normativa BCB nº 41/2020, que apresentaram declaração de prontidão sem indicar qualquer ressalva e que decidam realizar os testes do ciclo complementar com a mesma registradora, estarão dispensadas de refazer as etapas previstas no plano de testes homologatórios de integração, definido no âmbito da referida Instrução Normativa.
Ainda, as instituições financeiras, as credenciadoras e as entidades registradoras deverão enviar até 10 de maio de 2021 declaração de prontidão para realização das operações de descontos de recebíveis, assinada pelo diretor responsável designado.
No caso das instituições credenciadoras que tenham participado do ciclo de testes homologatórios estabelecido na Instrução Normativa BCB nº 41/2020, por meio de entidades registradoras cujos sistemas não tenham sido considerados, na data de 1º de fevereiro de 2021, aptos à realização da atividade de registro de recebíveis, a declaração de prontidão fica condicionada à realização com sucesso, em pelo menos uma entidade registradora cujo sistema tenha sido considerado apto até a data de 1º de fevereiro de 2021, de todas as etapas previstas nos dois ciclos de testes homologatórios de integração.
No caso das instituições financeiras elegíveis aos testes de carga, de acordo com os critérios estabelecidos no plano complementar de testes homologatórios de integração, deverá ser apresentada declaração específica relativa à execução, com sucesso, desses testes até 24 de maio de 2021.
As instituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de integração obrigatórios que realizarem com sucesso todos os testes previstos até 10 de maio de 2021 deverão comunicar, após determinação específica do Banco Central, às subcredenciadoras para as quais prestem serviços e que não executarem com sucesso os testes previstos, a suspensão temporária da prestação desses serviços a partir de 7 de junho de 2021.
As entidades registradoras participantes dos testes que declararem, até 10 de maio de 2021, aptidão para a realização do registro de operações, deverão manter disponível o ambiente tecnológico até 28 de maio de 2021, para que os participantes possam realizar eventuais testes adicionais.
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