Em 11 de fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que disciplina a chamada “transação por adesão” para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia (COVID-19). São várias as modalidades de negociação/transação com o Fisco federal.
A possível negociação/transação alcança tributos federais inscritos em dívida ativa da União e poderá ser celebrada por pessoas físicas (IRPF relativo ao exercício de 2020) e pessoas jurídicas em geral (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, entre outros), inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo para a negociação será iniciado no dia 1º de março e encerrado às 19h00 do dia 30 de junho de 2021.