ANBIMA divulga novo Código de Administração de Recursos de Terceiros que altera regras relacionadas às carteiras administradas

Recentemente, a ANBIMA divulgou nova versão do Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Código”) que altera as regras relacionadas às carteiras administradas, que passa a ser definida como a atividade exercida por um gestor de recursos que negocia e realiza operações com ativos financeiros em nome do investidor (“Carteira Administrada”).

Abaixo, destacamos algumas das principais alterações:

(i) Análise do Perfil do Investidor – o gestor de recursos deve estabelecer regras e procedimentos para definir a política de investimento da Carteira Administrada e que não devem se confundir com as regras de suitability;

(ii) Apreçamento – os ativos financeiros integrantes da Carteira Administrada devem ser apreçados segundo as regras e procedimentos da ANBIMA, sendo esta atividade de responsabilidade do gestor de recursos;

(iii) Contratação de Terceiros – o gestor de recursos poderá contratar terceiros devidamente habilitados para exercer serviços relacionados à Carteira Administrada, tais como custódia, escrituração, apreçamento, dentre outros, sendo de sua responsabilidade a fiscalização de tais prestadores de serviços;

(iv) Consolidação de Ativos Financeiros – o serviço de consolidação de ativos financeiros passa a ser tratado como um serviço que não se confunde com as atividades de gestão de recursos de Carteira Administrada, de modo que tal serviço não está sujeito a regulamentação do referido Código; e

(v) Gestão de Crédito Privado – o gestor de recursos que atua na gestão de crédito privado deve ter especial atenção ao novo Capítulo III – Gestão de Crédito Privado, que aborda requisitos e procedimentos mínimos para (i) a gestão; (ii) a aquisição; e (ii) o monitoramento de tais ativos no âmbito das Carteiras Administradas.

Outras importantes alterações estão relacionadas (i) aos requisitos para a formalização dos contratos de carteira; (ii) à publicidade de informações relacionadas às carteiras; e (iii) à divulgação de saldos e informações consolidadas de posição do investidor.

As Instituições Participantes deverão observar o novo Código de Administração de Recursos de Terceiros a partir do dia 20 de julho de 2020. Para acessar a íntegra do Código, clique aqui.

A equipe de Mercado Financeiro e de Capitais se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e/ou informações adicionais por meio do e-mail: mercadofinanceiro@btlaw.com.br