A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) divulgaram, em 03.12.18, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV 02/2018, sobre a Resolução CMN 4.695, que introduziu critérios aos administradores e gestores dos fundos de investimentos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (“RPPS”) estão autorizados a aplicar seus recursos.
Um dos requisitos é que o administrador ou o gestor do fundo de investimento seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN.
Nesse sentido, o Ofício esclarece que instituições que estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tanto, NÃO atendem ao requisito do CMN.
Ademais, o Ofício informa que a lista das instituições que atendem aos requisitos estabelecido pela Resolução será divulgada no sítio da SPREV (http://www.previdencia.gov.
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