Na última quarta-feira, dia 06.06.2018, a Câmara dos Deputados anuiu com o Projeto de Lei que dispõe acerca da duplicata eletrônica. O projeto é uma das principais apostas do Banco Central do Brasil para permitir que a área de crédito no Brasil se modernize.
A duplicata é um título de crédito fundado em obrigação decorrente de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços; e, por ser um título formal, deve preencher os requisitos previstos em Lei.
Com a aprovação da proposta, as duplicatas passarão a ser emitidas de forma eletrônica (escritural) e registradas em um sistema eletrônico que será controlado e fiscalizado por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O principal objetivo desse Projeto de Lei é reduzir consideravelmente a emissão de duplicatas irregulares – as chamadas “duplicatas frias” –, que são aquelas emitidas indevidamente, tendo em vista que não correspondem a efetivas transações de bens ou serviços.
Isso porque, atualmente, as duplicatas não são centralizadas e/ou controladas por um órgão ou agente. Se aprovada, a Lei regulamentará que, obrigatoriamente, as duplicatas deverão ser registradas em um sistema e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, evitando fraudes.
Agora, o Projeto de Lei será direcionado ao Senado para análise e, se aprovado, se tornará Lei.
O escritório Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas ao assunto.