Prorrogado o prazo para realizar cadastro sobre coleta de lixo

Após reiterados relatados de instabilidade no sistema – o que inviabilizava a conclusão no processo de inscrição das empresas que atuam na cidade de São Paulo – a Prefeitura Municipal divulgou, ontem, a decisão de prorrogar o prazo para o dia 31 de outubro.

Reiterando as informações contidas no Informativo n.º 01/2019, todas as empresas atuantes na cidade de São Paulo (sejam elas sediadas ou não na Capital), independente do porte (incluindo MEI, ME e Eireli) devem se cadastrar no sistema criado pela Prefeitura para o Controle de Transporte de Resíduos.

A empresa que deixar de atender à exigência estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.639,60 (mil seiscentos e trinta e nove reais, e sessenta centavos).

Para realizar o indispensável cadastro e obter mais informações, clique aqui.