CVM publica ofício de orientações contábeis para fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na sexta-feira (24/01/2025) o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN nº 01/2025, que apresenta esclarecimentos sobre a elaboração das demonstrações financeiras contábeis dos fundos de investimento e das classes de cotas, em complemento aos critérios trazidos pela Resolução CVM 175/22 vis-à-vis as normas contábeis atualmente vigentes para os fundos de investimento.

Publicado no formato de perguntas e respostas, o Ofício tem como objetivo esclarecer dúvidas adicionais e específicas decorrentes da consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Dentre os diversos esclarecimentos abordados, destacamos os seguintes:

(i)para os fundos de investimento constituídos com classe única, apenas a classe precisa apresentar demonstrações financeiras, desde que observadas as condições previstas no Ofício;

(ii) com relação as demonstrações contábeis dos fundos com diferentes classes de cotas, deve ser seguido o estabelecido no parágrafo 1º do art. 67 da Resolução CVM 175/22; e

(iii) não há que se falar em posição patrimonial e financeira de subclasses dentro da mesma classe de cotas, observado que não há segregação patrimonial do patrimônio da classe ao nível da subclasse. Entretanto, deverá haver escrituração contábil adequada que permita segregar e demonstrar os encargos debitados a cada subclasse e a movimentação do patrimônio líquido da classe.

A equipe de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail mercadodecapitais@btlaw.com.br.