O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo da Reforma Tributária que previa a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para insumos agrícolas.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que deve retornar do recesso parlamentar em 1º de fevereiro. Deputados e senadores poderão derrubar a decisão e restabelecer a desoneração prevista no texto original da reforma.
O que aconteceu
Lula sanciona reforma tributária com vetos. Na última quarta-feira (16) a regulamentação da reforma tributária foi sancionada pelo presidente Lula com alguns vetos, entre eles o veto ao art. 138 que determina a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas. O que significaria que, mantido o artigo, os impostos cobrados nessas operações seriam menores.
Veto atinge insumos variados. Entre os insumos listados no artigo estão adubos, biofertilizantes, adubos, medicamentos, rações e vacinas para animais de produção, mudas de plantas, determinadas aves e embriões e sêmen, congelado ou resfriado.
Veto também impacta pequenos produtores. O artigo vetado também fala sobre o ajuste anual para produtores rurais que não pagam os impostos diretamente, ou seja, produtores rurais que não são formalmente “contribuintes” do IBS e da CBS (geralmente pequenos produtores). Caso fosse mantido por Lula, os produtores teriam um ajuste anual para calcular e pagar os impostos devidos sobre parte de sua produção.
Ministro Fernando Haddad afasta polêmica de decisões de veto. “Os vetos não alteram (a reforma), são coisas muito laterais e que podiam dar algum erro de interpretação, alguma coisa que não pudesse ficar bem”, disse Haddad aos jornalistas. “São poucos vetos. A lei tem mais de 500 artigos, com mais de 3 mil dispositivos. Devem ter tido 15 vetos, o que não chega a 1%”, disse.
Impactos para o setor
Competitividade do setor agropecuário. Caso fosse mantido o benefício fiscal, a redução de 60% nas alíquotas reduziria o custo dos insumos agropecuários, o que poderia beneficiar os produtores e estimular o setor. No entanto, caso o veto seja mantido, insumos agropecuários e aquícolas perderiam esse benefício, aumentando o custo de produção para agricultores e aquicultores. De acordo com Thulio Alves, advogado tributarista do escritório Loeser e Hadad Advogados, isso poderia impactar negativamente a competitividade do setor agropecuário, já que os produtores teriam custos mais altos.
Combate ao prejuízo a modalidades agrícolas familiares. Já Marina Venegas, advogada tributarista do Barcellos Tucunduva Advogados, diz que a restrição de benefícios tributários para setores específicos faz com que sejam respeitadas as diretrizes de uniformidade e igualdade tributária. Ou seja, contribuintes e não-contribuintes de IBS e da CBS passam a ter os mesmos benefícios de diferimento na aquisição de insumos agropecuários, “sem prejudicar em especial o desenvolvimento da agricultura familiar, que é majoritariamente enquadrada na modalidade não contribuinte”.
“Em que pese a medida evitar a concentração de benefícios fiscais em grandes produtores, favorecendo pequenos agricultores, pode ser vista como um enfraquecimento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do agro”. Marina Venegas, advogada tributarista do Barcellos Tucunduva Advogados
Insegurança para cálculo de imposto para pequenos produtores. No entanto, com o veto pequenos produtores podem ficar sem uma regra clara para o ajuste anual de cobranças de impostos. Sem o parágrafo 4º do artigo vetado, os produtores rurais que não são contribuintes diretos do IBS e CBS podem enfrentar dificuldades ou insegurança para calcular e pagar os impostos corretamente. Isso também pode gerar multas e juros em casos de atraso.
Fonte: Uol