A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, na última terça-feira (15/01/2025), a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que regulamentava as novas regras sobre a e-Financeira. Com isso, as normas anteriormente em vigor, dentre elas as relativas à e-Financeira (IN nº 1.571/2015) e à DECRED (IN nº 341/2003), voltam a produzir efeitos imediatamente.
A IN RFB nº 2.219/2024 determinava a descontinuação da DECRED e estabelecia a obrigação de reporte semestral de transações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX, não apenas para instituições financeiras tradicionais, mas também para Fintechs, como instituições de pagamento. Estas últimas, anteriormente, não estavam sujeitas a essa exigência. A obrigatoriedade aplicava-se às movimentações que ultrapassem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras, eram responsáveis por enviar essas informações à Receita Federal. Segundo o órgão, a ampliação do monitoramento tinha como objetivo melhorar a fiscalização e aumentar a eficiência nas operações financeiras do país.
Diante da repercussão negativa gerada pela medida, marcada por preocupações de que ela pudesse intensificar a fiscalização sobre trabalhadores informais e possibilitar eventual “taxação” do PIX, o Governo Federal optou por revogar a IN RFB nº 2.219/2024.
Como desdobramento dessa revogação, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.288/2025, que reforça a gratuidade e o sigilo nas transações realizadas via PIX, proíbe a cobrança de taxas adicionais para pagamentos feitos por esse meio, equiparando o PIX a transações em espécie, e estabelece regras claras para a proteção de dados e privacidade das informações financeiras.
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