A Representação de Sócios Residentes e com Sede no Exterior nos Contratos Sociais

No Brasil, admite-se que as sociedades limitadas tenham como sócios pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.

Todavia, é preciso atentar-se aos requisitos previstos na legislação vigente para evitar exigências ou indeferimentos de registros.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável pela regulamentação das normas e diretrizes gerais do registro público de empresas prevê, no Manual de Registro de Sociedade Limitada, os requisitos a serem observados quando do registro de um ato societário envolvendo sócio residente no exterior.

A pessoa jurídica com sede no exterior que queira deter participação societária no Brasil deve estar devidamente cadastrada perante a Receita Federal e estar inscrita no CNPJ. O mesmo se aplica à pessoa física, que deverá estar inscrita no CPF.

Além disso, as sócias residentes ou domiciliadas no exterior estão obrigadas a constituir um representante legal no Brasil, que deve receber procuração com pelo menos os seguintes poderes: (i) administrar perante a Receita Federal do Brasil os bens e direitos detidos no Brasil pela sócia residente ou domiciliada no exterior; e (ii) receber citações em ações judiciais propostas contra a sócia residente ou domiciliada no exterior.

Quando assinada no exterior, a procuração deve ser apostilada no país de origem (caso este adira à Convenção de Haia) e, no Brasil, traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

Por outro lado, ficam dispensadas as formalidades de legalização caso o signatário da procuração esteja de passagem pelo Brasil e a assine em território nacional, seja por instrumento público ou particular.

As procurações devem ser arquivadas na Junta Comercial competente, seja anexa ao ato societário que se pretende registrar ou em processo apartado.

Visando desburocratizar e agilizar os processos envolvendo as sociedades limitadas, o DREI, através da Instrução Normativa do DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024, passou a permitir que o sócio pessoa física residente no exterior assine eletronicamente os atos societários das sociedades limitadas sem o intermédio de seu representante legal.

Além das exigências mencionadas acima, é imprescindível a observação das demais normas aplicáveis às sociedades limitadas, especialmente o Código Civil Brasileiro e, se o caso, a Lei das S.A.

A equipe de Societário do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail societario@btlaw.com.br.