Bullying agora é crime: entenda como a nova lei vai funcionar na prática.
Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica bullying agora ficaram mais claras. Entenda o que a legislação determina e em que casos as crianças podem ser responsabilizadas.
A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.
Antes, a legislação brasileira não estabelecia uma punição específica para esse tipo de conduta. Com a nova lei, as regras se tornaram mais claras. “Isso facilita o enquadramento penal do fato ocorrido por parte das autoridades públicas, como Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário”, explica o advogado Rafael Valentini, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do FVF Advogados, de São Paulo.
Em outras palavras, isso significa que a nova lei torna mais fácil o trabalho das autoridades e a investigação. Quando ela ainda não existia, pessoas que cometiam bullying também poderiam ser punidas. Mas como não havia na lei uma regra específica para esse tipo de comportamento, as autoridades precisavam fazer um “malabarismo” para encaixar o caso em outros tipos de crime, como injúria, ameaça, lesão corporal…
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
Quando falamos em bullying, estamos falando de casos que podem se manifestar de formas muito diferentes. Eles podem envolver agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças, injúrias… E essa peculiaridade é considerada na hora de as autoridades decidirem qual vai ser a pena estabelecida.
O bullying é um crime que pode carregar consigo outros tipos de crime também. Quando isso acontece, a interpretação da lei pode mudar. A pena inicial prevista no Código Penal (de multa ou prisão de até 4 anos) pode deixar de valer.
“A nova lei é bem clara no sentido de que o autor responderá pelo crime de bullying ‘se a conduta não constituir crime mais grave’. Como a pena do delito de bullying é somente multa, qualquer outro crime que tenha previsão de pena de detenção ou reclusão já será considerado mais grave“, diz o advogado Rafael Valentini. Na prática, isso significa que, quando há mais de um crime, as penas são se acumulam — as autoridades vão considerar a pena prevista para o crime mais grave cometido.
A maioria dos casos de bullying e cyberbullying acontece na escola ou na internet. Consequentemente, boa parte dos alvos e dos autores são menores de idade. Porém, isso não significa que eles passarão ilesos caso pratiquem esse tipo de violência.
Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying. A regra determinada pela Lei 14.811/2024 não vale só para os adultos. A diferença é a forma como a situação é tratada pelas autoridades. Pela lei, menores de idade não cometem crimes. Eles cometem “atos infracionais” e, ao invés de serem julgados pela Justiça comum, são julgados pela Justiça da Infância e Juventude.
“No caso dos adolescentes com mais de 12 anos, as penas previstas podem ser liberdade assistida (isto é, liberdade mediante o cumprimento de algumas condições impostas pelo Juiz), prestação de serviços à comunidade e, no extremo, internação (equivalente à medida de prisão previstas para os adultos)”, explica Valentini.
Já no caso dos menores de 12 anos, o protocolo é diferente. As crianças podem ser incluídas em programas de proteção, apoio e promoção da família ou até mesmo serem encaminhadas para atendimento psicológico ou psiquiátrico. Tudo depende de cada caso e da interpretação das autoridades.
Por mais grave que tenha sido o caso de bullying, apenas o menor é responsabilizado. Os pais e responsáveis legais pela criança não precisam responder pela atitude do filho. Segundo o especialista, a família somente pode ser responsabilizada criminalmente se ficar demonstrado que colaborou direta e efetivamente para a prática do bullying, como incentivar a violência, por exemplo.
Como denunciar casos de bullying e cyberbullying
Para que as autoridades investiguem e punam situações de bullying, é preciso fazer a denúncia. Caso aconteça com o seu filho, procure a delegacia mais próxima ou o Ministério Público e comunique a situação.
Ainda que a palavra da criança que foi alvo tenha valor para as autoridades, vale a lógica: quanto mais provas materiais a família conseguir reunir, melhor. Podem ser áudios, vídeos, declarações de testemunhas, laudos médicos… Tudo isso conta.
Agora, caso o bullying tenha acontecido na internet, os cuidados devem ser outros. Colete provas, como capturas de telas, fotos, e-mails e documentos que possam comprovar as alegações, antes que eles sejam apagados pelos autores. Depois, o ideal é fazer uma denúncia para a plataforma onde o conteúdo foi publicado. “Hoje em dia há ferramentas para isso e, quanto mais pessoas reportarem, mais rápido o conteúdo é retirado do ar, cessando o dano. Em seguida, munido das provas, o usuário deve procurar a delegacia da sua região para registrar a ocorrência”, explica o advogado Marcelo Mattoso, sócio da área de Jogos do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), de São Paulo.
Fonte: Giovanna Forcioni, para a Revista Crescer