O Banco Central definiu os limites máximos para a tarifa de intercâmbio de contas de pagamento pré-pagas e de depósito:
a) 0,5%,: Contas de depósito; e
b) 0,7%: Contas de pagamento pré-pagas;
Ainda, restou vedado o estabelecimento da liquidação ao usuário final em arranjos de depósito e pré-pagos em prazos diferentes.
As Bandeiras ficam dispensadas da consulta prévia para alteração do Regulamento em relação a esta Resolução.
Em relação às tarifas, a norma entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Resolução BCB n° 246 de 26/9/2022