O Banco Central, por meio da Instrução Normativa BCB n° 115 de 21/6/2021, retirou a obrigatoriedade de que o participante do PIX acate imediatamente os pedidos de redução de limite de pessoa jurídica.
A partir de 01/07/21 a diminuição deverá ser realizada imediatamente apenas se o pedido for feito por pessoa natural. Se for por pessoa jurídica, o prazo passará a ser de até um dia útil.
A normativa alterou também os prazos de resposta de aumento de limite pelas instituições participantes do Pix. Para as solicitações de pessoal natural, o acatamento deve ocorrer até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas e até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas. As solicitações feitas por pessoa jurídica, por sua vez, deverão ser respondidas em até dois dias úteis.
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