A CVM publicou, em 26/05/2021, 3 novas Resoluções que substituirão Instruções atualmente em vigor, sendo a maior parte delas decorrente apenas do processo de revisão e consolidação de normas:
(i) Resolução CVM 35: estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados (e revoga a Deliberação CVM 105 e as Instruções CVM 51, 333, 505, 526, 581, 612 e 618);
(ii) Resolução CVM 36: dispõe sobre normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias (e revoga a Instrução CVM 402); e
(iii) Resolução CVM 37: dispõe sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações (e revoga a Instrução CVM 454).
Segundo a CVM, essas Resoluções não acarretam mudanças de mérito e não foram submetidas a audiências públicas.
As resoluções entram em vigor em 01/07/2021.
Analisaremos as eventuais alterações e, sendo pertinente, publicaremos nossos comentários específicos.
Para ter acesso às novas Resoluções, clique aqui: 35, 36 e 37.
A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.