Por meio da Resolução BCB nº 72/2021, o Banco Central prevê a realização de novas etapas de testes homologatórios pelas instituições credenciadoras e entidades registradoras e prorroga a data para entrada em vigor da Circular nº 3.952/2019 para 07.06.2021.
Agora, as instituições credenciadoras que tenham participado do primeiro ciclo de testes homologatórios e tenham realizado esses testes por meio de entidades registradoras cujos sistemas tenham sido considerados inaptos à realização da atividade de registro de recebíveis de arranjo de pagamento em 01.02.2021, deverão realizar, com sucesso, novos testes homologatórios com alguma das entidades cujo sistema tenha sido considerado apto em 01.02.2021.
As entidades registradoras responsáveis por sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento e as instituições credenciadoras devem estar aptas a partir de 07.06.2021.
O descumprimento de qualquer etapa dos testes homologatórios sujeita as entidades registradoras às sanções e demais medidas administrativas, bem como, à suspensão provisória das atividades de registro e constituição de gravames sobre recebíveis de arranjos de pagamento.
O prazo também foi prorrogado para as instituições financeiras, através da Resolução CMN nº 4.888/2021.
A íntegra da normativa pode ser consultada aqui.
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