CVM cria Regime Fácil, promovendo a facilitação do acesso ao capital por Companhias de Menor Porte

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) instituiu o Regime Fácil (“FÁCIL”), na última quinta-feira (03.07.2025), por meio da edição das Resoluções CVM nº 231 e 232, com o objetivo de desburocratizar o acesso de companhias com menor faturamento ao mercado de capitais.

As Resoluções CVM 231 e 232 são resultado da Consulta Pública SDM 01/24 e incorporam ajustes relevantes com base nos comentários recebidos de diversos agentes do mercado.

Em síntese, o FÁCIL concede às Companhias de Menor Porte (“CMPs” ou, no singular, “CMP”) determinadas dispensas regulatórias, com o propósito de facilitar seu acesso ao mercado de capitais, por meio da criação de regras adaptadas à sua realidade. O regime se destina a companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, listadas em mercado organizado de valores mobiliários.

Além disso, o arcabouço regulatório previsto para as CMPs proporciona maior flexibilidade na escolha entre diferentes modalidades de ofertas públicas de valores mobiliários simplificadas, conforme detalhado a seguir.Benefícios do FÁCILAs companhias registradas na CVM e classificadas como CMP poderão:•        Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, a ser apresentado anualmente ou por ocasião de eventos previstos na norma;

 

Benefícios do FÁCIL

 

As companhias registradas na CVM e classificadas como CMP poderão:

•Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, a ser apresentado anualmente ou por ocasião de eventos previstos na norma;

•Divulgar informações contábeis em períodos semestrais, por meio do Formulário de Informações Semestrais (ISEM), em substituição às informações trimestrais constantes do Formulário de Informações Trimestrais (ITR);

•Deixar de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, previsto na Resolução CVM 193;

•Cancelar seu registro mediante Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) com quórum correspondente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais dois terços exigidos.

 

Ofertas Públicas no âmbito do FÁCIL

 

As CMPs registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas por quatro modalidades distintas:

• Sem limitação de valor, caso sigam integralmente a Resolução CVM 160 e disponibilizem o formulário de referência e informações contábeis trimestrais;

• Com adoção do rito da Resolução CVM 160, substituindo o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL;

• Com dispensa de instituição coordenadora, quando se tratar de oferta de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais;

•Por meio de rito simplificado denominado oferta direta, realizada diretamente em mercado organizado, sem necessidade de registro na CVM nem contratação de coordenador.

Nos três últimos casos, as ofertas estão sujeitas a um limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.

 

Adesão ao FÁCIL

 

Emissores já registrados poderão aderir ao FÁCIL mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a obtenção de anuência dos investidores.

Novos emissores poderão aderir ao regime a partir de sua listagem em entidade administradora de mercado organizado, sendo a classificação como CMP concedida de forma automática.

 

Relatório de Dispensa de Obrigações Regulatórias

 

Para usufruírem das dispensas previstas no FÁCIL, as CMPs deverão elaborar o Relatório de Dispensa de Obrigações Regulatórias, indicando expressamente quais obrigações desejam deixar de cumprir.

Esse relatório poderá ser modificado apenas uma vez por exercício social, devendo ser reapresentado em até sete dias úteis após a realização da assembleia geral ordinária.

 

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As Resoluções CVM nº 231 e 232 entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026. Clique abaixo para acessar os textos na íntegra:

Resolução CVM 231

Resolução CVM 232

A equipe de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema, pelo e-mail: mercadodecapitais@btlaw.com.br.