Polêmica do avião: o que diz a lei sobre filmar e expor pessoas nas redes sociais

O caso de Jeniffer Castro, a passageira exposta nas redes sociais por não ceder seu lugar na janela do avião a uma criança, trouxe a discussão de se esse tipo de exposição na internet é permitida.

E a resposta é não. Segundo o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em direito digital e proteção de dados, no Brasil, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e também pelo Código Civil, que complementa essa proteção, estabelecendo que a utilização da imagem de alguém sem autorização pode resultar em responsabilização civil.

“Quando a gente faz uma gravação não autorizada, isso configura violação de direito de personalidade, especialmente, como é este caso, por gerar um constrangimento. Ou seja, isso, além do constrangimento e os ataques que essa moça recebeu nas redes sociais, geraram danos a sua honra. Ela tem direito de buscar uma reparação, tanto por danos materiais como danos morais”, diz Coelho.

O advogado Luiz Fernando Plastino, do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em direito de informática e mestre em direito pela USP, concorda e diz que a passageira pode entrar com uma ação para que parem de divulgar sua imagem. “Ela pode entrar com processo para buscar interromper o compartilhamento deste vídeo e, também, se ela se sentir lesada, pode buscar reparação por danos morais e materiais”, afirmou.

Plastino explica que a indenização fixada pelo juiz varia de acordo com o sofrimento que a pessoa causou à outra. “Claro, sofrimento não tem valor em dinheiro, mas a gente tem outras ações similares para usar como base.”

Além de ações judiciais por danos morais e materiais, Coelho afirma que a exposição indevida de alguém nas redes sociais é passível de sanções penais, dependendo das circunstâncias.

A pessoa que expôs Jeniffer, portanto, dependendo da tipificação criminal, que varia conforme o contexto e a intenção por trás da conduta, pode ter que arcar com multa ou até mesmo prisão.

O Código Penal determina, por exemplo, detenção de seis meses a dois anos e multa, para calúnia; detenção de três meses a um ano e multa, para difamação; e detenção de um a seis meses ou multa, no caso de injúria. Já no caso de constrangimento ilegal, quando a gravação ou divulgação for usada para coagir ou constranger a pessoa a fazer algo contra sua vontade, a pena é de detenção de três meses a um ano ou multa.