PLP 108/2024 aprovado pela Câmara dos Deputados – Confira os principais pontos do projeto
Em 30 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta parte da Reforma Tributária e introduz mudanças significativas na tributação de bens, bem como na sucessão patrimonial, impactando diretamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
A aprovação do texto substitutivo pelo plenário, com a incorporação de emendas sugeridas por diversos parlamentares, representa um avanço na regulamentação da reforma tributária. Agora, aguarda-se o envio do texto aprovado ao Senado Federal.
Principais Alterações Aprovadas no PLP 108/2024
1. Instituição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS):
O projeto institui o CG-IBS, órgão responsável por regulamentar a aplicação e a distribuição da arrecadação do IBS entre os estados, municípios e o Distrito Federal. O IBS, de competência compartilhada entre os estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS, promovendo maior uniformidade na cobrança.
2. Regras para o ITCMD:
O PLP 108/2024 considera ainda como doação, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:
- O perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação; e
- A transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição como compra e venda.
Nos casos em questão, considera-se pessoa vinculada, i.e., (a) cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau; (b) pessoa jurídica que tenha como diretor ou administrador cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de sucessor ou donatário; ou (c) pessoa jurídica com a pessoa física sócia, titular ou cotista.
Além disso, o projeto estabelece que, em doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário, o ITCMD será recalculado a cada nova doação. Esse cálculo incluirá o valor acumulado das doações anteriores, descontando o imposto já pago e aplicando a alíquota progressiva com base no total doado no período definido pela legislação local.
Destacamos ainda que o projeto encaminhado ao Senado seguiu com exclusões relevantes:
- Distribuição Desproporcional de Dividendos: O texto exclui a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros e dividendos entre sócios, cisão desproporcional e o aumento ou redução de capital a preços diferenciados, envolvendo pessoas vinculadas.
- Previdência Privada (PGBL e VGBL): Planos de previdência complementar como o PGBL e o VGBL também foram excluídos da incidência do ITCMD, garantindo que esses instrumentos de planejamento de aposentadoria não sejam onerados por tributos adicionais.
Atualmente, a jurisprudência tem afastado a incidência do ITCMD sobre o VGBL por entender que essa tributação seria inconstitucional. A discussão está aguardando julgamento definitivo pelo STF (Tema 1.214), oportunidade na qual também será analisada a incidência do ITCMD sobre o PGBL.
3. Plataformas Digitais:
A redação aprovada trouxe um esclarecimento a respeito da ausência de responsabilidade das plataformas digitais intermediárias por infrações relacionadas ao IBS e à CBS, desde que cumpram as obrigações de retenção e recolhimento dos tributos devidos.
Embora essa responsabilidade não estivesse expressamente prevista no texto original do projeto, houve receio de que pudesse haver uma interpretação que responsabilizasse esse setor.
Para esclarecer essa questão, foi dada uma nova redação excepcionando “as plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumpram com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias”.
4. Transferência de Saldo Credor do ICMS:
Outra mudança significativa é a ampliação das possibilidades de transferência do saldo credor do ICMS. O novo texto permite a transferência de crédito entre empresas do mesmo grupo econômico.
Além disso, os créditos ICMS poderão ser usado para compensar valores de IBS durante o período de transição. Nesse caso, o Estado e o Distrito Federal terão até 30 dias após a homologação para informar ao Comitê Gestor do IBS o valor do saldo credor aprovado, a identificação do titular e a data em que a compensação foi concluída.
5. Multas e Representação Fiscal para Fins Penais:
O texto aprovado exclui a imposição de multas e a possibilidade de representação fiscal para fins penais nos casos em que o processo administrativo for resolvido em favor do Fisco por desempate, desde que o contribuinte manifeste sua intenção de pagamento no prazo de 90 dias.
6. Destaques e Propostas Rejeitadas
Algumas propostas foram rejeitadas durante as discussões do PLP 108/2024, incluindo:
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): Proposta por meio de destaque da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), a criação do IGF, que tributária patrimônios superiores a R$ 10 milhões, foi rejeitada. O tributo era considerado por alguns parlamentares como uma medida de justiça social, mas encontrou resistência devido ao impacto sobre grandes patrimônios e possíveis efeitos sobre a economia.
- Avaliação Quinquenal de Benefícios Fiscais: Outra emenda rejeitada visava excluir a obrigatoriedade de avaliação quinquenal da eficiência e efetividade dos benefícios fiscais pelo CG-IBS. O texto-base manteve essa obrigação, reforçando a necessidade de avaliação periódica dos impactos e da qualidade das políticas sociais e de desenvolvimento econômico financiadas por renúncia fiscal.
7. Novidades sobre o Pagamento Antecipado do ITBI
O PLP 108/2024 também propõe mudanças relevantes no ITBI. Tradicionalmente, o imposto é pago no momento do registro do imóvel, mas a nova proposta permite a antecipação opcional do pagamento na formalização do respectivo título translativo, assim considerados a escritura pública ou documento particular com força de escritura pública.
Além disso, as prefeituras poderão oferecer uma alíquota reduzida para aqueles que optarem por essa antecipação.
8. Próximos Passos no Senado
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PLP 108/2024 segue para análise no Senado Federal. O projeto poderá passar por ajustes no Senado, e não há previsão para o início dessa tramitação.
A previsão do governo é que o projeto seja aprovado ainda no segundo semestre de 2024 e, se aprovado esse ano, as novas regras passam a valer só em 2025 (observada a anterioridade anual e nonagesimal para o ITCMD e para o ITBI)
Essas mudanças exigem atenção e planejamento dos contribuintes para adequar suas estratégias de previdência privada e aquisição de imóveis às novas regras tributárias. A reforma tributária visa trazer mais clareza e eficiência na tributação, evitando práticas como “contratos de gaveta” e fugas fiscais em sucessões patrimoniais. Manter-se informado e ajustar o planejamento financeiro e sucessório será essencial para aproveitar as melhores condições dentro do novo regime.
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