No dia 16 de agosto de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.210/2024, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada para contribuintes que usufruíram indevidamente dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Essa medida, estabelecida pela Lei nº 14.859/2024, visa à regularização de débitos tributários relacionados ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e é destinada àqueles que se beneficiaram indevidamente das isenções previstas pela Lei nº 14.148/2021.
O que é a Autorregularização no Âmbito do PERSE?
A autorregularização é uma oportunidade para que contribuintes possam regularizar seus débitos tributários com condições vantajosas, evitando autuações fiscais e processos administrativos.
O programa abrange os débitos relativos aos períodos de apuração de março de 2022 a maio de 2024 e que:
- Não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização;
- Tenham sido constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024.
Débitos Não Incluídos no Programa
- Débitos apurados no âmbito do SIMPLES Nacional;
- Débitos anteriormente parcelados ou transacionados.
Condições e Benefícios
- Redução de Multas e Juros: Os débitos poderão ser quitados com redução de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora.
- Obs.: Os descontos concedidos sobre multas e juros não serão incluídos na apuração das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS.
- Pagamento Parcelado: É necessário o pagamento de uma entrada à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada, com o saldo podendo ser parcelado em até 48 meses, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 500,00, atualizada pela SELIC.
- Uso de Prejuízo Fiscal: Os contribuintes podem utilizar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, convertidos em créditos, para abater até 50% do valor da dívida consolidada.
Prazo e Procedimentos para Adesão
Os contribuintes têm até o dia 18 de novembro de 2024 para aderir ao programa.
Para adesão ao programa será necessário indicar os créditos tributários, o valor da entrada, o número de parcelas e o valor do prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, se aplicável.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprova o pagamento da entrada também deverá ser apresentado.
O BTLAW conta com uma equipe tributária experiente e preparada para auxiliar as empresas a realizarem os procedimentos necessários à adesão ao programa de autorregularização do âmbito do PERSE.
Para maiores detalhes, entre em contato conosco: tributarioconsultivo@btlaw.com.br.