O reconhecimento da validade do contrato de prestação de serviços, formalizado entre universidade e coordenador de curso, leva à improcedência de ação trabalhista requerendo vínculo empregatício.

Em recente decisão, a 8ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que teve como relatora a Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, julgou o processo nº 0011433-85.2022.5.15.0034, reconhecendo a validade do contrato de prestação de serviços formalizado entre uma Universidade e um Coordenador de Curso, resultando na improcedência das demandas do reclamante relativas ao vínculo empregatício.

A Reclamada, representada pela equipe trabalhista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, obteve vitória ao conseguir que o Tribunal reconhecesse que a mudança do regime de contratação de celetista para pessoa jurídica foi feita de maneira voluntária e sem coação por parte do reclamante, que atuava como Coordenador de Curso, não havendo que se falar em presunção de fraude.

Na decisão, o Tribunal destacou que o Reclamante, de forma consciente e autônoma, optou pela alteração contratual, o que resultou em um aumento significativo de sua remuneração. A validade do contrato de prestação de serviços foi mantida, e os pedidos do reclamante referentes à evolução salarial, verbas trabalhistas, danos morais e materiais foram julgados improcedentes.

Essa decisão reforça a importância da livre estipulação contratual em conformidade com a legislação trabalhista, especialmente em casos envolvendo profissionais de alto nível, como coordenadores de curso e professores universitários.

A equipe do escritório Barcellos Tucunduva Advogados celebra esta importante vitória, que reafirma a legalidade e a transparência nas relações contratuais trabalhistas.