BC e CMN publicam novas normas que trazem mudanças significativas para o Open Finance. As principais alterações incluem:
A Resolução Conjunta nº 10/2024 altera a Resolução Conjunta nº 1/2020, que trata sobre a implementação do Open Finance, para estabelecer regras para participação obrigatória e voluntária, definir prazos de adequação e introduzir novas diretrizes de governança. Destacamos a seguir as principais:
- Participação Obrigatória no Open Finance: Instituições individuais e conglomerados com mais de cinco milhões de clientes devem obrigatoriamente participar do Open Finance para fins de compartilhamento de dados dados;
- Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento: Instituições participantes obrigatórias no Pix, bem como aquelas detentoras de contas integrantes de conglomerados que possuam instituições participantes obrigatórias no Pix devem participar, com exceção das demais instituições, que podem participar voluntariamente;
- Prazos para Participação: Instituições que ultrapassem cinco milhões de clientes ou se enquadrem como participantes obrigatórias no Pix têm 6 meses para se tornarem participantes do Open Finance;
- Participação Voluntária: Instituições participantes de conglomerado que optarem por participar voluntariamente do Open Finance devem incluir todas as demais do conglomerado;
- Compartilhamento sem Redirecionamento: Possibilidade de compartilhamento direto de iniciação de transações de pagamento, com consentimento detalhado;
- Autenticação de Cliente: Deve ser feita uma única vez por consentimento ou transação, com garantias de segurança e sigilo;
- Contratação de Serviços: Admite-se a contratação de serviços para execução dos procedimentos e controles de autenticação, conforme regulamentação sobre segurança cibernética e requisitos de processamento e armazenamento de dados; e
- Governança do Open Finance: O BC deve fixar diretrizes, participar da elaboração da convenção, desenvolver especificações técnicas e de negócio e aprovar procedimentos discutidos na estrutura de governança.
Ainda, foram publicadas as seguintes Resoluções e Instruções Normativas pelo BC:
- Resolução BCB nº 398/2024: Modifica requisitos técnicos e operacionais, incluindo APIs administrativas e ambiente de testes;
- Resolução BCB nº 399/2024: Altera a Circular nº 4.015/2020, incorporando novos dados sobre operações de câmbio e produtos de investimento;
- Resolução BCB nº 400/2024: Estabelece diretrizes para a Estrutura de Governança do Open Finance, com início em 2 de janeiro de 2025;
- Instrução Normativa BCB nº 485/2024: Define a categorização das instituições e o cálculo de contribuição para a Estrutura de Governança.
- Instrução Normativa BCB nº 486/2024: Determina a base de dados para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória.
De acordo com o BCB, as novas normas visam melhorar a transparência e a eficiência do sistema financeiro, com prazos de implementação variando até 2025.
Para mais detalhes ou esclarecimentos, a equipe de Payment do escritório está à disposição.