Confira as principais alterações no texto-base da Reforma Tributária aprovado no Senado

Em continuidade à tramitação da Reforma Tributária sobre o consumo, o Senado Federal aprovou no início de novembro, em dois turnos, o texto da PEC com algumas modificações.

Agora a PEC retornará à Câmara para que os termos alterado pelo Senado Federal sejam examinados, a fim de que ambas as casas entrem em consenso quanto ao texto.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que a reforma tributária será promulgada pelo Congresso ainda este ano.

Seguem as principais alterações aprovadas pelo Senado Federal:

Setores com alíquota reduzida:

Foram aprovados novos segmentos para integrarem o grupo que terá redução de 60% da alíquota-padrão do IVA, sendo eles:

  • Comunicação institucional;
  • Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
  • Setor de eventos; e
  • Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

Além dos setores acima, foi criada mais uma faixa intermediária, de 30% de redução da alíquota cheia do IVA para profissionais liberais, como advogados, médicos, contadores e engenheiros, cuja profissão é regulamentada e submetida a fiscalização por conselho profissional.

Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que não optem pelo Simples Nacional.

Alíquota zero

Os seguintes setores estarão sujeitos à alíquota zero do IVA:

  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência/autismo;
  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; e
  • Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Os seguintes setores foram incluídos em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos:

  • Agências de viagem;
  • Concessão de rodovias;
  • Missões diplomáticas;
  • Serviços de saneamento;
  • Telecomunicações;
  • Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado;
  • Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual;
  • Hidrogênio Verde;
  • Micro e minigeração de energia;
  • Combustíveis e lubrificantes.

Merece destaque:

Além das alterações anteriormente abordadas, destacam-se as seguintes:

  • Haverá previsão de “teto” às alíquotas de CBS e IBS;
  • Alterações aplicáveis ao Imposto Seletivo – IS:
  • Incidência uma só vez e não integra a própria base de cálculo;
  • Não incidirá sobre exportações;
  • Poderá incidir sobre armas quando não destinadas à Administração Pública;
  • Na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, haverá cobrança de até 1%, de forma monofásica, independente da destinação.
  • Possibilidade de criação pelos Estados, até 2043, de contribuições em substituição aos atuais fundos ICMS;
  • Aumento do FNDR de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões;
  • Prorrogação do incentivo às montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Fixação do prazo de 90 dias, após a promulgação da PEC, para que o Poder Executivo encaminhe a proposta de reforma da tributação sobre a renda (o prazo anterior era de 180 dias), que poderá vir acompanhada da desoneração da folha;
  • Criação de mecanismos que aumentam a transparência dos tributos:

a) Sempre que possível, deverá haver destaque em nota fiscal do valor dos novos tributos;

b) Normas infralegais em matéria tributária devem ser acompanhadas de estudos e pareceres que a embasaram, inclusive com a avaliação sobre o impacto da redução ou majoração na desigualdade de gêneros.

Tramitação:

Propositura → Trâmite nas comissões da Câmara → Aprovação na Câmara em 2 Turnos → Aprovação no Senado Federal em 2 turnos → Como houve modificação substancial do texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados → Aguarda-se nova votação na Câmara dos Deputados