Em continuidade à tramitação da Reforma Tributária sobre o consumo, o Senado Federal aprovou no início de novembro, em dois turnos, o texto da PEC com algumas modificações.
Agora a PEC retornará à Câmara para que os termos alterado pelo Senado Federal sejam examinados, a fim de que ambas as casas entrem em consenso quanto ao texto.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que a reforma tributária será promulgada pelo Congresso ainda este ano.
Seguem as principais alterações aprovadas pelo Senado Federal:
Setores com alíquota reduzida:
Foram aprovados novos segmentos para integrarem o grupo que terá redução de 60% da alíquota-padrão do IVA, sendo eles:
- Comunicação institucional;
- Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
- Setor de eventos; e
- Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)
Além dos setores acima, foi criada mais uma faixa intermediária, de 30% de redução da alíquota cheia do IVA para profissionais liberais, como advogados, médicos, contadores e engenheiros, cuja profissão é regulamentada e submetida a fiscalização por conselho profissional.
Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que não optem pelo Simples Nacional.
Alíquota zero
Os seguintes setores estarão sujeitos à alíquota zero do IVA:
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência/autismo;
- Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; e
- Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Os seguintes setores foram incluídos em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos:
- Agências de viagem;
- Concessão de rodovias;
- Missões diplomáticas;
- Serviços de saneamento;
- Telecomunicações;
- Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado;
- Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual;
- Hidrogênio Verde;
- Micro e minigeração de energia;
- Combustíveis e lubrificantes.
Merece destaque:
Além das alterações anteriormente abordadas, destacam-se as seguintes:
- Haverá previsão de “teto” às alíquotas de CBS e IBS;
- Alterações aplicáveis ao Imposto Seletivo – IS:
- Incidência uma só vez e não integra a própria base de cálculo;
- Não incidirá sobre exportações;
- Poderá incidir sobre armas quando não destinadas à Administração Pública;
- Na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo, haverá cobrança de até 1%, de forma monofásica, independente da destinação.
- Possibilidade de criação pelos Estados, até 2043, de contribuições em substituição aos atuais fundos ICMS;
- Aumento do FNDR de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões;
- Prorrogação do incentivo às montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- Fixação do prazo de 90 dias, após a promulgação da PEC, para que o Poder Executivo encaminhe a proposta de reforma da tributação sobre a renda (o prazo anterior era de 180 dias), que poderá vir acompanhada da desoneração da folha;
- Criação de mecanismos que aumentam a transparência dos tributos:
a) Sempre que possível, deverá haver destaque em nota fiscal do valor dos novos tributos;
b) Normas infralegais em matéria tributária devem ser acompanhadas de estudos e pareceres que a embasaram, inclusive com a avaliação sobre o impacto da redução ou majoração na desigualdade de gêneros.
Tramitação:
Propositura → Trâmite nas comissões da Câmara → Aprovação na Câmara em 2 Turnos → Aprovação no Senado Federal em 2 turnos → Como houve modificação substancial do texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados → Aguarda-se nova votação na Câmara dos Deputados