O STF decidirá se há ou não limite de valor para multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.
O tema havia sido pautado para julgamento virtual, nos dias 03/11 a 10/11, e já contava com placar empatado (x1).
Contudo, o Relator Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, de modo que o julgamento será zerado e incluído em pauta presencial, ainda sem previsão de data.
O Relator havia votado no sentido de dar provimento ao recurso do contribuinte, propondo a seguinte tese: “A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco”.
Com o reinício do julgamento, essa posição poderá ser alterada.
O tema é relevante, especialmente tendo em vista o número cada vez maior de obrigações acessórias que são impostas aos contribuintes.
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