O STF decidirá, nos próximos dias, se a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (“DIMP”) é ou não inconstitucional.
A discussão advém do Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os governos estaduais, que estabelece que as Instituições Financeiras e de Pagamento, bem como as Credenciadoras e Subcredenciadoras possuem obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito/crédito e demais transações realizadas por meio eletrônico.
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), autor da ADI nº 7276, requer seja declarada a inconstitucionalidade da DIMP por exigir informações de clientes protegidas pelo sigilo bancário.
A discussão é relevante, especialmente porque o cumprimento dessa obrigação acessória tem elevado os custos com conformidade incorridos pelas instituições financeiras e empresas de meio de pagamento.
O julgamento deve ser concluído até o dia 24/11/2023.
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